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Tipos de Contratação

Tipos de Contratação de Plano

Entenda as características de cada modalidade de plano de saúde.

Conforme a Resolução Normativa nº 432, de 27/12/2017 da ANS.

Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário.

Planos de saúde coletivos: Dividem-se em empresarial (vínculo empregatício) e coletivo por adesão (vínculo com sindicatos ou associações).

Todos os planos são regulados pela ANS e devem cumprir suas exigências. Veja as particularidades de cada tipo:

Característica Plano Individual ou Familiar Plano Coletivo por Adesão Plano Coletivo Empresarial Plano Empresarial (Empresário Individual)
Quem pode ingressar? Qualquer indivíduo. Indivíduo com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial. Indivíduo com vínculo a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Empresário individual (comprovando atividade há pelo menos 6 meses) e seus funcionários/grupo familiar. A comprovação deve ser anual.
Carência Até 24h para urgência/emergência*; 180 dias para demais casos; 300 dias para parto a termo. Não há, para ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou para novos filiados no 1º aniversário do contrato. Se houver, segue as regras do plano individual. Não há para contratos com 30 ou mais vidas (ingresso em até 30 dias). Se houver, segue as regras do plano individual. Pode haver, seguindo as regras do plano individual. Isenta para contratos com mais de 30 vidas (ingresso em até 30 dias).
Cobertura Parcial Temporária (CPT)** Por até 2 anos, pode haver suspensão de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias. Por até 2 anos, pode haver suspensão de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias. Não há suspensão para contratos com 30 ou mais vidas (ingresso em até 30 dias). Por até 2 anos, pode haver suspensão de procedimentos. Isenta para contratos com mais de 30 vidas (ingresso em até 30 dias).
Rescisão pela Operadora Apenas por fraude ou inadimplência superior a 60 dias (com notificação até o 50º dia). Pode ser rescindido imotivadamente após 12 meses (aviso prévio de 60 dias). Exclusão individual por fraude, perda de vínculo ou não pagamento. Pode ser rescindido imotivadamente após 12 meses (aviso prévio de 60 dias). Exclusão individual por fraude, perda de vínculo ou não pagamento. Pode ser rescindido imotivadamente após 12 meses, no aniversário do contrato (aviso prévio de 60 dias). Contrato também pode ser rescindido se a condição de empresário individual não for comprovada anualmente.
Reajuste*** Anual, limitado ao índice divulgado pela ANS. Negociado entre operadora e pessoa jurídica. Reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. Negociado entre operadora e pessoa jurídica. Reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. Reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas. Acima disso, é negociado.

* Para maiores informações leia Resolução CONSU 13 de 03 de novembro de 1998.

** Para maiores informações leia a Carta de Orientação ao Beneficiário, instituída pela Resolução Normativa - RN nº 162, de 17 de outubro de 2007.

*** Incide o reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de planos, conforme previsto em contrato.

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